FAQ’s

FAQ

Sim, independentemente da quantidade de colaboradores que a empresa tenha.

Depende da quantidade de colaboradores. De acordo com a legislação, o controle de ponto é obrigatório para empresas que têm mais de dez colaboradores, seja por registro  manual, mecânico ou eletrônico (§ 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho)

A legislação que exige o uso de um mecanismo para controle de horas trabalhadas foi criada em 2009, por meio da portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conhecida como lei do ponto eletrônico, ela estabelece requisitos para o registro de ponto dentro das empresas. Em 2011, a legislação foi atualizada com a portaria 373, que permitiu o uso de sistemas alternativos de marcação.

Para uso, não. Por Lei, a partir de 20 colaboradores.

O registro de ponto por exceção é porque a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da marcação de ponto “por exceção” desde que haja previsão em norma coletiva.

Além disso, a medida provisória da liberdade econômica (MP 881) possui a proposta de alterar algumas regras trabalhistas, e entre os 19 artigos está o de autorização de registro de ponto por exceção.

Também conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, a Portaria tem por objetivo modernizar os instrumentos de registro de ponto. Ela dispõe sobre o uso do SREP – Sistema Eletrônico de Ponto. Segundo essa lei, o Registrador de Ponto deve possuir uma série de requisitos:

– Memória de registro de ponto;

– Porta fiscal para captação dos dados fiscais;

– Impressora em bobina de papel (cumprimento da exigência de emitir comprovante de registro);

– Relógio interno.

Ainda segundo essa lei, há a necessidade de programas específicos para o tratamento de dados, sendo que a empresa precisa ser tecnologicamente viável, além de atender as necessidades da Legislação.

O Ministério do Trabalho, em 2011, publicou nova Portaria com o objetivo de regulamentar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. Essa possibilidade passou a ser permitida desde que fossem acordadas via Convenção ou Acordo Coletivo entre empresa e sindicato.

A  Lei estipulou que não deve haver restrições à marcação do ponto ou à exigência de autorização para marcação de jornadas superiores / sobrejornadas, como horas extras. Ainda, não é permitido a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

 

As empresas sindicalizadas precisam consultar e estar de acordo com a convenção coletiva para poder utilizar sistemas de controle de ponto online. No caso das não sindicalizadas, as normas da CLT são suficientes para a utilização de qualquer método alternativo.

 

Lembrando que os sistemas devem estar sempre disponíveis no local de trabalho, possibilitando a conferência eletrônica ou impressa do registro das marcações realizadas, bem como, a identificação do empregador e do empregado.

 

Finalmente, é importante lembrar da obrigatoriedade para empresas que possuam mais de 20 funcionários. As portarias 373 e 1510 do Ministério do Trabalho chegaram para prevenir uma série de disputas no judiciário e economizam com eventuais indenizações e honorários de advogados. Vieram para o conforto tanto do empregado como empregador.  Portanto, a  marcação do registro de ponto evita uma série de dores de cabeças posteriores.

Em 2009, a Portaria 1510 veio para disciplinar o registro do ponto eletrônico nas empresas. Com isso, surgiram algumas dúvidas dos empregadores. Dentre elas, quais as diferenças entre relógio de ponto cartográfico e relógio de ponto eletrônico (REP).

Características do Relógio de Ponto Cartográfico

 

O Relógio de Ponto Cartográfico (ou manual) é o que funciona com o auxílio de um cartão de ponto manual (normalmente feito de papelão). Nesse cartão são impressos os horários de ponto do funcionário, de acordo com o período do dia em que se encontra. Hoje em dia, com todos os usos tecnológicos e devices à mão (celulares e tablets, por exemplo), tornou-se antiquado e, a longo prazo, caro.

 

A escolha do período do dia é feita pelo próprio funcionário, no momento em que este irá efetuar seu ponto. E pode ser dividido, basicamente, em três momentos diferentes:

 

– Manhã (entrada e saída) / Tarde (entrada e saída) / Extra (entrada e saída).

 

A manhã corresponde a dois momentos: a chegada do funcionário à empresa e o momento de saída para o almoço. A tarde corresponde à volta do almoço e o fim do expediente.

 

Vale lembrar aqui que é obrigatório, por lei, que haja um período mínimo de uma hora entre a saída para o almoço e a volta para a parte da tarde, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas.

 

Já o extra corresponde às horas extras feitas pelo colaborador, após o horário normal de expediente. Assim, ele registra seu ponto logo após o final do expediente, e registra novamente quando terminar suas atividades dentro da hora extra.

 

Vantagens

 

O preço dos modelos de relógio de ponto cartográficos é menor do que os modelos eletrônicos, o que pode ser conveniente para algumas empresas. Mas, a longo prazo, esse investimento pode virar uma dor de cabeça. Principalmente porque olhar apenas para o custo inicial e esquecer as horas dedicadas de colaboradores para organizar e calcular os dados acaba sendo bem mais caro.

 

Sua instalação e seu uso são bastante descomplicados, sendo de fácil manuseio tanto por parte dos colaboradores quanto por parte dos gestores que precisam fazer uso dos dados gerados.

 

Desvantagens

 

Por ser registro manual, a contabilização dos horários por parte do RH também precisa ser feita de forma manual. No final do mês, é necessário que o responsável pelos cálculos recolha todos os cartões dos funcionários e acrescente os horários, um a um, em uma planilha específica para esse fim.

 

Como o registro é feito somente por meio do cartão, isentando o funcionário de qualquer tipo de identificação, há chance de burlar esse sistema. Isso poderia acontecer caso um funcionário faça o registro do ponto por outro.

 

Características do Relógio de Ponto Eletrônico (REP)

 

O Relógio de Ponto Eletrônico (REP) é a maneira mais segura de se fazer o registro de ponto dos funcionários, já que tal registro poderá ser feito de forma única e intransferível.

 

Diferentemente do ponto cartográfico, aqui não é necessária nenhuma ação por parte do funcionário, exceto o registro. Isso porque, por se tratar de um sistema informatizado, já informa ao colaborador qual o período ele está registrando.

 

Esse registro é feito por meio de impressão digital ou uso de cartão magnético, e é armazenado na memória do equipamento. Então, por esse motivo, não há a necessidade do uso do cartão manual de registro de ponto. Porém, como é determinado pela Portaria 1510/2009 do MTE, a cada registro de ponto, haverá a impressão de um comprovante para o funcionário, contendo o horário registrado.

 

Posteriormente, esse registro será processado por um software de tratamento de ponto, específico para essa finalidade, que irá fazer todos os cálculos necessários e, se necessário, irá gerar relatórios referentes ao processo.

 

Essa foi a solução que, após a Portaria 1510/2009, ficou conhecida REP (Registrador Eletrônico de Ponto).

 

Vantagens

 

O relógio já envia todos os dados para o computador, por meio de um software específico. Dessa forma, o cálculo será gerado automaticamente, retirando essa responsabilidade do responsável pelo RH.

 

Caso seja escolhido o uso da biometria como forma de registro, não será possível burlar o sistema.

 

Desvantagens

 

Ao adquirir o REP, é necessário que o empregador fique atento, pois somente produtos homologados pelo MTE e certificados pelo INMETRO possuem a qualidade e as competências necessárias para atender às demandas da empresa.

 

Qual dos dois minha empresa deve usar?

 

Nem todas as empresas possuem a obrigatoriedade de possuir um relógio de ponto – somente aquelas que possuem mais de dez colaboradores em seu quadro de funcionários. Mas, para aquelas que possuem, existe sempre a dúvida sobre qual tipo de relógio adotar. Por isso a importância em saber as diferenças entre relógio de ponto cartográfico e relógio de ponto eletrônico (REP).

Utilizar um sistema de ponto eletrônico pode evitar problemas com as jornadas de trabalho. Com ele, sua empresa elimina despesas com falhas nos lançamentos e as suas consequências mais comun como manuseio de documentos, cartões, livros de ponto, folhas, papel e frequência de colaboradores. Veja algumas vantagens:

 

  • Facilitação no acompanhamento e captação de dados

 

O acompanhamento das rotinas de registro de ponto, assim como sua supervisão, passa a ser extremamente facilitado com a implantação do ponto eletrônico. A razão é simples: evitam-se as falhas humanas nos controles, ao mesmo tempo em que são reduzidas as necessidades de intervenção pessoal.

 

Desse modo, a tecnologia pode facilitar muito as coisas para o empresário. Assim, menos tempo é consumido com a correção de erros e com a necessidade de resolução de problemas que costumeiramente aparecem no registro de ponto.

 

  • Segurança para empresa e colaboradores

 

O ponto eletrônico confere muita segurança nos registros e nas informações, tanto para a empresa como para os seus colaboradores. Como os registros são eletrônicos, todos os eventos são gerados automaticamente pelo próprio sistema.

 

Assim, horários de entrada e saída, trabalho em horas extraordinárias e ausência de marcação, entre outros, aparecem indicados nos relatórios emitidos. A eliminação da possibilidade de erro humano gera mais segurança para todos, sobretudo porque o sistema permite consulta online de todos os registros de ponto realizados pelo colaborador.

 

  • Relatórios personalizados ágeis e organizados

 

Uma grande vantagem do ponto eletrônico é a possibilidade de o sistema gerar relatórios sobre registros executados e ausências de registro. Com esses relatórios, fica muito mais fácil e ágil a gestão das jornadas de trabalho e sua avaliação.

 

O responsável pelo setor de pessoal visualiza com segurança o histórico registrado de cada colaborador. Na forma de dados tabulados ou gráficos, vão sendo construídos a cada dia os respectivos indicadores de desempenho para análise posterior.

 

  • Investimento e ganhos reais

 

A relação custo-benefício da utilização de um ponto eletrônico é a melhor possível. A instalação, manueseio e treinamento do ponto eletrônico são muito simples, não necessitando de uma área grande para sua implantação, geralmente é apenas uma parede de tamanho pequeno.Todo registro e armazenamento das informações se dão no pequeno aparelho de ponto eletrônico. As economias de tempo e captação de informações fazem com que o investimento seja o melhor para agregar valor ao seu negócio, simplificar a vida dos colaboradores, extrair dados reais e usá-los com inteligência para evitar possíveis problemas com a Legislação vigente.

 

  • Comparação de dados e

 

Os diversos aspectos envolvidos com a gestão de ponto ficam facilitados pela tecnologia. Assim, a verificação e constatação das horas trabalhadas ou dos períodos de ausência, por exemplo, podem ser facilmente realizadas com os registros eletrônicos e a emissão de um simples relatório.

 

Além disso, qualquer dúvida pode ser esclarecida comparando-se os dados do relatório com os comprovantes emitidos pelo sistema para o colaborador. Essas facilidades podem reduzir a ocorrência de processos trabalhistas por questões de ponto.

 

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10) Quais os problemas que uma empresa pode ter por não seguir a Legislação?

Segundo o site do Conjur o número de processos trabalhistas recebidos no TST aumentou 15% em 2018.

 

O uso de ponto eletrônico passou a ser uma solução de grande import^cnai no controle da jornada de trabalho dos colaboradores. Com o uso do relógio de ponto, o empregador consegue saber os horários que os funcionários estão entrando e saindo do trabalho. Além disso, muitas empresas trabalham com o pagamento de salários baseado no número de horas trabalhadas e, em alguns casos, com horas extras.

 

O controle de ponto acaba sendo a melhor solução para o cálculo exato do salário.Mas quais são os riscos de não seguir a legislação de ponto eletrônico?

 

O que diz a legislação de ponto eletrônico?

 

Também conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”, a Portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece uma série de regras sobre o controle da jornada de trabalho dos funcionários por meio do registro eletrônico.Posteriormente, foi lançada a Portaria nº 373, que regularizou a adoção de softwares de gestão no controle de ponto, tornando mais moderna e eficiente a forma de gerir a jornada de trabalho dos colaboradores.Ambas as legislações trouxeram mudanças significativas no registro e monitoramento da carga horária de trabalho dos funcionários. Por exemplo:

 

– Possibilidade de consulta eletrônica das marcações de horário;

 

– Controle das horas extras com extratos online;

 

– Exatidão dos dias e horas trabalhadas.

 

Quais são os riscos de não seguir a legislação de ponto eletrônico?

 

O empreendedor precisa ficar atento à legislação e seguir as recomendações quanto ao registro de horário dos colaboradores.Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem anotar a entrada e saída, seja por meio de um registro eletrônico, mecânico ou manual. Além disso, todo empregado é obrigado a registrar sua jornada de trabalho, seja qual for o horário cumprido.Tal medida serve como aliada na hora de fazer uma reclamação trabalhista ou até no caso de demissão, se o colaborador tiver atrasos recorrentes e não justificados. A seguir, veja os riscos de não cumprir essa legislação:

 

Multas

 

A primeira condição quanto a utilização de um sistema de ponto eletrônico é que a empresa tenha um relógio de ponto eletrônico homologado pelo MTE, chamado de Registrador Eletrônico de Ponto (REP), além de um software que atenda a todas as especificações da Portaria nº 1.510.No caso de empresas que mantiverem um sistema de ponto eletrônico não adequado às normas, essas poderão ser autuadas com a aplicação de multas administrativas. Não apresentar os documentos que comprovem a jornada de trabalho dos colaboradores também é uma irresponsabilidade que pode levar a uma eventual ação judicial.

 

Processos trabalhistas

 

O empregador deve ficar atento a todos as normas da legislação de ponto eletrônico. Além da aplicação de multas, o não cumprimento das regras estabelecidas pode levar a processos trabalhistas.Quando o empregador deixa de registrar os horários da jornada de trabalho dos funcionários fica impossível saber ao certo a quantidade de horas trabalhadas, a incidência de horas extras, adicionais noturnos, entre outros. Portanto, os riscos de processos trabalhistas e de pagamento de indenizações são muito maiores. Por isso, todo cuidado é pouco quando se trata de seguir a legislação de ponto eletrônico.

Segundo o site do Conjur o número de processos trabalhistas recebidos no TST aumentou 15% em 2018.

 

O uso de ponto eletrônico passou a ser uma solução de grande import^cnai no controle da jornada de trabalho dos colaboradores. Com o uso do relógio de ponto, o empregador consegue saber os horários que os funcionários estão entrando e saindo do trabalho. Além disso, muitas empresas trabalham com o pagamento de salários baseado no número de horas trabalhadas e, em alguns casos, com horas extras.

 

O controle de ponto acaba sendo a melhor solução para o cálculo exato do salário.Mas quais são os riscos de não seguir a legislação de ponto eletrônico?

 

O que diz a legislação de ponto eletrônico?

 

Também conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”, a Portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece uma série de regras sobre o controle da jornada de trabalho dos funcionários por meio do registro eletrônico.Posteriormente, foi lançada a Portaria nº 373, que regularizou a adoção de softwares de gestão no controle de ponto, tornando mais moderna e eficiente a forma de gerir a jornada de trabalho dos colaboradores.Ambas as legislações trouxeram mudanças significativas no registro e monitoramento da carga horária de trabalho dos funcionários. Por exemplo:

 

– Possibilidade de consulta eletrônica das marcações de horário;

 

– Controle das horas extras com extratos online;

 

– Exatidão dos dias e horas trabalhadas.

 

Quais são os riscos de não seguir a legislação de ponto eletrônico?

 

O empreendedor precisa ficar atento à legislação e seguir as recomendações quanto ao registro de horário dos colaboradores.Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem anotar a entrada e saída, seja por meio de um registro eletrônico, mecânico ou manual. Além disso, todo empregado é obrigado a registrar sua jornada de trabalho, seja qual for o horário cumprido.Tal medida serve como aliada na hora de fazer uma reclamação trabalhista ou até no caso de demissão, se o colaborador tiver atrasos recorrentes e não justificados. A seguir, veja os riscos de não cumprir essa legislação:

 

Multas

 

A primeira condição quanto a utilização de um sistema de ponto eletrônico é que a empresa tenha um relógio de ponto eletrônico homologado pelo MTE, chamado de Registrador Eletrônico de Ponto (REP), além de um software que atenda a todas as especificações da Portaria nº 1.510.No caso de empresas que mantiverem um sistema de ponto eletrônico não adequado às normas, essas poderão ser autuadas com a aplicação de multas administrativas. Não apresentar os documentos que comprovem a jornada de trabalho dos colaboradores também é uma irresponsabilidade que pode levar a uma eventual ação judicial.

 

Processos trabalhistas

 

O empregador deve ficar atento a todos as normas da legislação de ponto eletrônico. Além da aplicação de multas, o não cumprimento das regras estabelecidas pode levar a processos trabalhistas.Quando o empregador deixa de registrar os horários da jornada de trabalho dos funcionários fica impossível saber ao certo a quantidade de horas trabalhadas, a incidência de horas extras, adicionais noturnos, entre outros. Portanto, os riscos de processos trabalhistas e de pagamento de indenizações são muito maiores. Por isso, todo cuidado é pouco quando se trata de seguir a legislação de ponto eletrônico.

O sistema é simples de usar, mas em caso de dúvidas, os clientes podem contatar o Suporte através de abertura de chamados via nossa ferramenta de CRM que conta com SLA de resposta de acordo com a criticidade do chamado, por e-mail e também através da nossa central telefôncia. Também disponibilizamos manuais e vídeos tutoriais que orientam na utilização do sistema.