Observe-se que para esta caracterização exige-se, além do padrão salarial, o pagamento da gratificação de função e a outorga de amplos poderes de mando e gestão de modo que o empregado fique habilitado a substituir o empregador na própria administração dos negócios.
Caracterizado o cargo de confiança, exclui o trabalhador do capítulo da duração da jornada de trabalho e, por consequência, da obrigação de registrar essa mesma jornada.
O fato de o empregado ocupar cargo de gerente, por si só, não configura cargo de gestão, pois para que se configure o cargo de confiança, será necessárioque o mesmo detenha poderes de mando e gestão. Este fator justificaria a sua exclusão do capítulo da duração do trabalho.
O que importa é o poder de autonomia nas decisões a serem tomadas, poder este consubstanciado no fato de que o empregado se substitui ao empregador.
Do contrário, se a empresa promove um empregado a um cargo de confiança, mas não lhe concede o pagamento de gratificação de função e nem os poderes de mando conforme prevê a legislação, a mesma poderá ser condenada no pagamento das horas extras realizadas pelo empregado, em caso de uma reclamatória trabalhista.
Portanto, ainda que a confiança contratual relativa ao empregado seja maior do que aquela relativa aos demais empregados, esta confiança depositada está longe de se caracterizar o cargo de confiança exigido por lei.
Da análise do artigo 62 da CLT extrai-se que, além da percepção da gratificação de função superior a 40% do salário que enquadra o trabalhador que exerce de cargo de confiança, devem estar aliados ao recebimento dessa verba os demais elementos formadores da confiança patronal, são:
- O poder de representação (exercício de cargo de direção gerencial, fiscalização e chefia);
- A investidura de mandato legal (procuração ou assinatura autorizada).
(*)O § único do art. 62 da CLT não exige explicitamente o pagamento da gratificação de função, mas impõe a condição de que o salário do cargo de confiança seja, compreendendo a gratificação de função, se houver superior ao salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
Portanto, controlar a jornada de trabalho é parte do processo diário de qualquer gestor, mesmo para os cargos de confiança. O correto controle não trará apenas uma nova perspectiva sobre a jornada de trabalho, mas trará dados e informações para que sua empresa tenha resultados e economia reais. Conte com as soluções da Orhganiza, onde você terá toda a gestão de pessoas na palma da sua mão, controlando não apenas as horas extras, mas gestão de admissões, banco de horas, time sheet, tarefas, horários, escalas, justificativas, abonos e muito mais!
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